RETIFICAÇÃO
DELIBERAÇÃO CMI/BH Nº 13/2022
DOM Nº 6.553, DE 07 DE JULHO DE 2022
Retifica o Aditivo do Inciso I – Artigo 1°
O Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte - CMI/BH, no exercício de suas atribuições legais e em atenção ao disposto na Lei Municipal nº. 8.288/2001 art. 39 e Lei Municipal nº. 10.364/2011 retifica o art. 1º da Deliberação CMI/BH nº 13/2022, publicada no Diário Oficial do Município de 07 de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Onde se lê:
Art. 1º - Ficam aprovados os Aditivos:
I - Aditivo do projeto da Associação Comunitária Centro Mineiro de Alianças Intersetoriais – CEMAIS, o qual se refere ao projeto: “Rede CeMAIS 3i: Fortalecimento da Rede de Gestão das ILPIs”, cuja votação foi favorável e trata-se da alteração da vigência do projeto, alteração metas e sem novo aporte de recursos;
Leia-se:
Art. 1º - Ficam aprovados os Aditivos:
I - Aditivo do projeto do Centro Mineiro de Alianças Intersetoriais – CEMAIS, o qual se refere ao projeto: “Rede CeMAIS 3i: Fortalecimento da Rede de Gestão das ILPIs”, cuja votação foi favorável e trata-se da alteração da vigência do projeto, alteração metas e sem novo aporte de recursos;
Mantendo inalterados os demais itens da deliberação, esta retificação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de julho de 2022
Fernanda Mara Carvalho de Matos
Presidente do Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte