Fundo Municipal do Idoso

O FUMID/BH é um fundo especial vinculado ao CMI/BH, com o objetivo de financiar programas, projetos e ações que visem a promoção, a proteção e a defesa dos direitos da população 60+. 

Uma das formas de captação do FUMID/BH é a destinação de Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas para projetos aprovados pelo Fundo. Desta forma, empresas e pessoas físicas podem escolher como parte do seu imposto será usado, selecionando a doação para os projetos do Fundo Municipal do Idoso de Belo Horizonte.

Saiba como destinar seu imposto de renda para o FUMID/BH

Sou pessoa física!

• Para destinar, você precisa ser adepto do modelo completo de declaração.
• É possível destinar até 6%, fazendo a doação durante o ano fiscal e até 3% diretamente pelo Programa Gerador de Declaração da Receita Federal.
• É preciso fazer o pagamento da guia de destinação até a data limite para pagamento da guia do imposto de renda devido. 
• Caso tenha imposto a pagar, o sistema irá gerar duas DARFs, sendo uma no valor do imposto devido e outra referente ao valor da doação. Você não pagará um valor maior de imposto nem terá o valor de sua restituição diminuído. Apenas permitirá que parte do imposto devido, seja destinado diretamente para Fundos Sociais.
• O valor doado a Fundos não prejudica outras deduções, como as referentes a dependentes, educação etc.
• Para a destinação feita durante do preenchimento do IRPF, siga as orientações abaixo:
1. Preencha toda a declaração no modelo completo.
2. Na barra lateral, clique em Ficha da Declaração.
3. Agora, clique em Doação Diretamente na Declaração - Estatuto do Idoso.
4. Escolha o Tipo de Fundo: municipal.
5. Selecione a UF: Minas Gerais.
6. Escolha o município: Belo Horizonte.
7. Agora, digite o valor a ser destinado. O valor máximo a ser doado será apresentado no campo: Valor Disponível para Doação.
8. Clique em ok para finalizar.
9. Na barra lateral, clique em imprimir DARF - Doações Diretamente na Declaração - ECA ou Estatuto do Idoso.
10. Realize o pagamento da guia impressa até a data limite para pagamento do IR.
11. Envie o comprovante de pagamento da DARF para para cmi.bh@pbh.gov.br (caso tenha doado para o Estatuto do Idoso). Inclua no e-mail seu nome, CPF, endereço e telefone e o nome da organização social/projeto que está destinando. Conheça aqui projetos autorizados pelo CMI/BH para receber sua doação!

Sou pessoa jurídica!

Pessoas jurídicas podem destinar até 1% do Imposto de Renda devido, desde que sejam inscritas no regime de tributação de Lucro Real. A destinação pode ser realizada até o último dia do período fiscal (trimestral ou anual), conforme passo a passo abaixo:

1. Calcule o valor aproximado do seu imposto devido. Use como base os anos anteriores. Na dúvida, converse com sua contabilidade.
2. Escreva para captacao@cemais.org.br solicitando o formulário do termo de parceria do Conselho Municipal do Idoso - CMI/BH.
3. Deposite ou faça transferência bancária do valor a ser destinado:

Fundo Municipal do Idoso (FUMID/BH)
Caixa Econômica Federal
Banco: 104
Ag.: 0093
CC: 71.105-1
Op.: 006
CNPJ: 15.596.263/0001-82

4. Solicite por e-mail o recibo provisório cmi.bh@pbh.gov.br, encaminhando junto ao pedido, o comprovante bancário do depósito e informações como razão social, cnpj e endereço da empresa destinadora e nome da instituição/projeto para o qual está destinando. Conheça aqui projetos autorizados pelo CMI/BH para receber sua doação!

Peça ajuda à sua contabilidade! 

 

Legislação Fundo Municipal dos Direitos do Idoso de Belo Horizonte

Lei Municipal 7.930 de 30/12/1999 - Dispõe sobre a política municipal do idoso e dá outras providências.

Lei nº 8.288, de 28 de dezembro de 2001 (criação do Fundo Municipal do Idoso de Belo Horizonte)

Decreto 5.934, de 18/10/2006 - Estabelece mecanismos e critérios a serem adotados na aplicação do disposto no art. 40 da Lei n. 10.741, de 10/10/2003 (Estatuto do Idoso), e dá outras providências.

Decreto n. 6.800, de 18/05/2009 - Dá nova redação ao art.2º do Decreto n. 1.948, de 03/07/1996, que regulamenta a Lei n. 8.842 de 04/01/1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso e dá outras providências.

Lei Municipal 10.953 de 15/02/2002 - Regulamenta o Fundo Municipal do Idoso, criado pela Lei Municipal n. 8.288 de 28/12/2002, art.39.