Este espaço é fruto do projeto Caleidoscópio 60+, uma iniciativa do CeMAIS que vem potencializar a política municipal da pessoa idosa de BH!
“O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física, mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”, segundo o artigo 2º do Estatuto do Idoso (lei nº 10.741, de outubro de 2003).
O Estatuto ainda define que “é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
LEIA MAISO Estatuto do Idoso estabelece em seu artigo 46º que a política de atendimento ao idoso far-se-á por meio do conjunto
articulado de ações governamentais e não governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/94) aponta na mesma direção, ao estabelecer, no artigo 6º, que formulação, coordenação, supervisão e avaliação das políticas públicas voltadas à pessoa idosa serão desenvolvidas por meio de conselhos deliberativos e paritários, ou seja, compostos por igual número de representantes dos órgãos públicos e de organizações representativas da sociedade civil ligadas à área.
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O Estatuto do Idoso institui prioridade absoluta à pessoa idosa nos atendimentos em órgãos públicos e privados e também na formulação e execução de políticas públicas, assim como na destinação privilegiada de recursos públicos para as áreas relacionadas com a proteção ao idoso e no acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais, entre outras garantias.
Confira aqui as últimas decisões do poder executivo e judiciário em prol do Conselho Municipal do Idoso