RESOLUÇÃO CMI/BH Nº 003/2021
Dispõe sobre a Atualização do Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal do Idoso de Belo Horizonte – FUMID/BH para o exercício de 2021/2022.
O Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte - CMI/BH, no exercício das suas atribuições previstas na Lei Federal no 10.741, de 1º de outubro de 2003: dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências; Lei Municipal nº 7.930, de 30 de dezembro de 1999: institui a Política Municipal do Idoso; e nas Resoluções CMI/BH nº 01, de 21 de março de 2014; Resolução nº 02, de 10 de setembro de 2014, e,
Considerando que o Lei Municipal nº 8.288, de 28 de dezembro de 2001: Cria o Fundo Municipal do Idoso no art. 39, institui o Programa de Incentivo à Aposentadoria, complementa e altera a Lei nº 8.146/00, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Executivo, e dá outras providências;
Considerando que o disposto na Lei Municipal nº 10.364, de 29 de dezembro de 2011: Dispõe sobre o Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte;
Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 15.184, de 04 de abril de 2013: Regulamenta a Lei nº 10.364/2011, que dispõe sobre o Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte.
Considerando o disposto na Lei Federal nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010: Institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza a deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas às doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso; e altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995;
Considerando o disposto no Decreto nº 16.746/2017 que regulamenta no município de Belo Horizonte a Lei Federal nº 13.019, de 31 de Julho de 2014: que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil.
Considerando o disposto na Resolução CMI/BH nº 02/2018, de 25 de julho de 2018, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Municipal do Idoso de Belo Horizonte e dá outras providências;
Considerando o disposto na Lei Nº 11.098 de 29 de dezembro de 2017 que dispõe sobre o Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - para o quadriênio 2018-2021.
Considerando que o saldo existente nas contas bancárias do CMI/BH em 31 de dezembro de 2020 era de R$57.140.057,14 (cinquenta e sete milhões, cento e quarenta mil, cinquenta e sete reais e quatorze centavos) e subtraindo o resto a pagar de R$22.200,10 (vinte e dois mil, duzentos reais e dez centavos), perfazendo o total de R$57.117.857,04 (cinquenta e sete milhões, cento e dezessete mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e quatro centavos);
Considerando que o valor das despesas programadas neste Plano de Aplicação para o exercício de 2021 é de R$57.063.758,74 (cinquenta e sete milhões, sessenta e três mil, setecentos e cinquenta e oito reais e setenta e quatro centavos);
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprovado o Plano de Aplicação de Recursos do Fundo Municipal do Idoso de Belo Horizonte - FUMID/BH, referente ao exercício de 2021/2022, conforme Deliberação Virtual CMI/BH nº 19/2021, realizada entre os dias 09 e 13 de dezembro de 2021.
Art. 2º - O detalhamento da aplicação dos recursos do FUMID consta no anexo único desta resolução
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução CMI/BH Nº 001/2021.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2021
Fernanda Mara Carvalho de Matos
Presidente CMI/BH
Para consultar o plano de aplicação aqui: https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/6967