DELIBERAÇÃO CMI/BH Nº 19/2022
O Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte - CMI/BH, no exercício de suas atribuições legais e em atenção ao disposto na Lei Municipal nº. 8.288/2001 art. 39 e Lei Municipal nº. 10.364/2011 aprovou a Deliberação CMI/BH nº 19/2022, por meio da Deliberação Virtual CMI/BH n.º 19/2022, realizada nos dias 18 e 19 de agosto de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprovado o Aditivo:
I - Aditivo do projeto da instituição Instituto Ânima Sociesc de Inovação, Pesquisa e Cultura , o qual se refere ao projeto: “Rede de Apoio ao Envelhecimento Ativo ” cuja votação foi favorável e trata-se da alteração da vigência do projeto, alteração metas e sem novo aporte de recursos.
Art. 2º - Fica aprovado o Plano de Trabalho:
I - Projeto da Instituição Associação de Resgate da Dignidade Humana Providência Divina - Lar dos Idosos São José
a) O repasse de recursos pelo Fundo Municipal do Idoso de Belo Horizonte – FUMID no valor R$ 2.836.027,11(Dois milhões, oitocentos e trinta e seis mil, vinte e sete reais e onze centavos) para o projeto “Qualificação do Tratamento à Pessoa Idosa do Lar dos Idosos São José”, obtendo votação favorável e tendo recurso oriundo da conta corrente nº 0093/ 006/ 00071105-1.
Art. 3º - As entidades contempladas por esta deliberação deverão cumprir o disposto na Resolução CMI/BH nº 02/2018 e demais dispositivos vigentes.
Art. 4º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2022
Fernanda Mara Carvalho de Matos
Presidente do Conselho Municipal do Idoso