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DELIBERAÇÃO CMI/BH Nº 17/2022
O Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte - CMI/BH, no exercício de suas atribuições legais e em atenção ao disposto na Lei Municipal nº. 8.288/2001 art. 39 e Lei Municipal nº. 10.364/2011 aprovou a Deliberação CMI/BH nº 17/2022, por meio da Deliberação Virtual CMI/BH n.º 17/2022, realizada nos dias 04 e 05 de agosto de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam aprovados os Aditivos:
I - Aditivo do projeto da instituição REDE LONGEVIDADE, o qual se refere ao projeto: “PLATAFORMA EVI – EDUCAÇÃO PARA A VIDA” cuja votação foi favorável e trata-se da alteração da vigência do projeto, alteração metas e com novo aporte de recursos no valor R$ 455.200,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil e duzentos reais);
II - Aditivo do projeto da instituição FRED UMA ALTERNATIVA À REINTEGRAÇÃO, o qual se refere ao projeto: “ ARTES & TRAMAS COM A TERCEIRA IDADE ”, cuja votação foi favorável e trata-se da alteração da vigência do projeto, alteração metas e com novo aporte de recursos no valor R$ 368.000,00 (trezentos e sessenta e oito mil reais).
Art. 2º - As entidades contempladas por esta deliberação deverão cumprir o disposto na Resolução CMI/BH nº 02/2018 e demais dispositivos vigentes.
Art. 3º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de agosto de 2022
Fernanda Mara Carvalho de Matos
Presidente do Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte