DELIBERAÇÃO CMI/BH Nº 13/2022

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DELIBERAÇÃO: DELIBERAÇÃO CMI/BH Nº 13/2022
Edição: 6553 | 1ª Edição | Ano XXVIII | Publicada em: 07/07/2022
CMI-BH - Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte

DELIBERAÇÃO CMI/BH Nº 13/2022

 

O Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte - CMI/BH, no exercício de suas atribuições legais e em atenção ao disposto na Lei Municipal nº. 8.288/2001 art. 39 e Lei Municipal nº. 10.364/2011 aprovou a Deliberação CMI/BH nº 13/2022, por meio da Deliberação Virtual CMI/BH n.º 13/2022, realizada nos dias 30 de junho e 01 de julho de 2022.

RESOLVE:

 

Art. 1º - Ficam aprovados os Aditivos:

 

 

I - Aditivo do projeto da Associação Comunitária do Centro Mineiro de Alianças Intersetoriais – CEMAIS, o qual se refere ao projeto: “Rede CeMAIS 3i: Fortalecimento da Rede de Gestão das ILPIs”, cuja votação foi favorável e trata-se da alteração da vigência do projeto, alteração metas e sem novo aporte de recursos;

II - Aditivo do projeto do Instituto Geriátrico Afonso Pena – IGAP, o qual se refere ao projeto: “Acesso Legal /Adequação da Acessibilidade do Instituto Geriátrico Afonso Pena – IGAP”, cuja votação foi favorável e trata-se da alteração da vigência do projeto, alteração metas e sem novo aporte de recursos;

 

III - Aditivo do projeto do Instituto Geriátrico Afonso Pena – IGAP, o qual se refere ao projeto: “De Casa Nova - Adequação dos mobiliários do Instituto Geriátrico Afonso Pena - IGAP”, cuja votação foi favorável e trata-se da alteração da vigência do projeto, alteração metas e com novo aporte de recursos no valor R$ 310. 846,06 (Trezentos e dez mil oitocentos e quarenta e seis reais e oitenta e seis centavos).

 

Art. 2º - Fica aprovado o Plano de Trabalho:

 

I - Projeto da Instituição PROJETO BOM NA BOLA BOM NA VIDA;

a) O repasse de recursos pelo Fundo Municipal do Idoso de Belo Horizonte – CMI/BH no valor R$ 150.692,31 (cento e cinquenta mil reais, seiscentos e noventa e dois reais e trinta e um centavos) para o projeto “SER + FELIZ”, obtendo votação favorável e tendo recurso oriundo da conta corrente nº 0093/ 006/ 00071105-1.

 

Art. 3º - As entidades contempladas por esta deliberação deverão cumprir o disposto na Resolução CMI/BH nº 02/2018 e demais dispositivos vigentes.

 

Art. 4º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 05 de julho de 2022

 

Fernanda Mara Carvalho de Matos

Presidente do Conselho Municipal do Idoso