DELIBERAÇÃO CMI/BH Nº 10/2022

DELIBERAÇÃO: DELIBERAÇÃO CMI/BH Nº 10/2022
Edição: 6538 | 1ª Edição | Ano XXVIII | Publicada em: 14/06/2022
CMI-BH - Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte

DELIBERAÇÃO CMI/BH Nº 10/2022

 

O Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte - CMI/BH, no exercício de suas atribuições legais e em atenção ao disposto na Lei Municipal nº. 8.288/2001, art. 39 e Lei Municipal nº. 10.364/2011 aprovou a Deliberação CMI/BH nº 10/2022, por meio da Deliberação Virtual CMI/BH n.º 10/2022, realizada nos dias 26 a 27 de maio de 2022.

Eu assino a seguinte deliberação:

 

Art. 1º - Ficam aprovados os Planos de Trabalho:

 

I. Projeto da Cooperação para o Desenvolvimento e Morada Humana- CDM

 

O repasse de recursos pelo Fundo Municipal do Idoso de Belo Horizonte – CMI/BH no valor R$ 1.949.144,34 (Um milhão, novecentos e quarenta e nove mil, cento e quarenta e quatro reais e trinta e quatro centavos) para o projeto” Reconectar”, obtendo votação favorável e tendo recurso oriundo da conta-corrente nº 0093/ 006/ 00071105-1.

 

II. Projeto do Núcleo Assistencial Caminhos para Jesus

 

O repasse de recursos pelo Fundo Municipal do Idoso de Belo Horizonte – CMI/BH no valor R$ 343.782,00 (Trezentos e quarenta e três mil, setecentos e oitenta dois reais) para o projeto “Aconchego e Bem Estar”, obtendo votação favorável e tendo recurso oriundo da conta-corrente nº 0093/ 006/ 00071105-1.

 

III. Projeto da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Belo Horizonte – APAE-BH

 

O repasse de recursos pelo Fundo Municipal do Idoso de Belo Horizonte – CMI/BH no valor R$ 190. 400,00 (cento e noventa mil e quatrocentos reais) para o projeto “Para Viver Melhor: A importância do cuidado e do cuidar de quem cuida!”, obtendo votação favorável e tendo recurso oriundo da conta-corrente nº 0093/ 006/ 00071105-1.

 

Art. 2º - As entidades contempladas por esta deliberação deverão cumprir o disposto na Resolução CMI/BH nº 02/2018 e demais dispositivos vigentes.

 

Art. 3º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 27 de maio de 2022

 

Fernanda Mara Carvalho de Matos

Presidente do Conselho Municipal do Idoso