DELIBERAÇÃO CMI/BH Nº 09/2022
Aprova a prorrogação da utilização e da prestação de contas dos recursos financeiros destinados às ILPIs para ações de preservação da saúde e prevenção da contaminação pelo Coronavírus.
O Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições e considerando a situação de emergência em saúde pública em razão da necessidade de ações para conter a propagação de infecção viral, bem como de preservar a saúde da população idosa de Belo Horizonte contra o Coronavírus – COVID-19 e de acordo com a impossibilidade de reuniões presenciais, aprovou a Deliberação CMI/BH n.º 09/2022, por meio da Deliberação Virtual CMI/BH n.º 09/2022, realizada nos dias 12 e 13/05/2022;
Considerando o disposto na Lei Federal nº. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2020;
Considerando o disposto no Decreto Municipal nº. 17.297, de 17 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência em Saúde Pública, no Município de Belo Horizonte, em razão da necessidade de ações para conter a propagação de infecção viral, bem como de preservar a saúde da população contra o Coronavírus – COVID-19;
Considerando o disposto na Lei Municipal nº. 7.930, de 30 de dezembro de 1999, que institui a Política Municipal do Idoso;
Considerando o disposto na Lei Federal nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências;
Considerando o disposto na Lei Municipal nº. 10.364, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte;
Considerando que a população idosa é considerada o maior grupo de risco da infecção;
Considerando a necessidade de reajustar o prazo definido para uso do recurso destinado para ações de preservação da saúde e prevenção da contaminação pelo Coronavírus, e para reajustar o prazo definido para a apresentação de prestação de contas pelas Instituições de Longa Permanência de Idoso – ILPIs Filantrópicas de Belo Horizonte,
DELIBERA:
Art. 1º - Fica prorrogado para 30/06/2022, o prazo para utilização dos recursos financeiros destinados às ILIPIs Filantrópicas de Belo Horizonte, para ações de preservação da saúde e prevenção da contaminação pelo Coronavírus,
Art. 2º - Fica prorrogado para 31/08/2022, o prazo para prestação de contas a ser apresentada para o Conselho Municipal do Idoso – CMI/BH, dos recursos financeiros destinados às ILIPIs Filantrópicas de Belo Horizonte, para ações de preservação da saúde e prevenção da contaminação pelo Coronavírus, que deverão ser utilizados, exclusivamente, para aquisições e contratações necessárias para as ações decorrentes da pandemia, devendo ser depositados e geridos em conta específica.
Art. 3º - Esta deliberação em vigor da data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 01 de janeiro de 2022.
Belo Horizonte, 13 de maio de 2022
Fernanda Mara Carvalho de Matos
Presidente do Conselho Municipal do Idoso