DELIBERAÇÃO CMI/BH Nº 01/2022
O Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte - CMI/BH, no exercício de suas atribuições legais e em atenção ao disposto na Lei Municipal nº. 8.288/2001, art. 39 e Lei Municipal nº. 10.364/2011 aprovou a Deliberação CMI/BH nº 01/2022, por meio da Deliberação Virtual CMI/BH n.º 01/2022, realizada nos dias 23 e 24 de fevereiro de 2022.
Eu assino a seguinte deliberação:
Art. 1º - Fica aprovado o aditivo:
I. Aditivo do projeto da Associação de Resgate da Dignidade Humana Providência Divina - Lar dos Idosos São José
O aditivo refere-se ao projeto: “A hidroterapia para o envelhecimento saudável, como parte da humanização do acolhimento dos idosos” foi favorável e trata-se da alteração da vigência do projeto e alteração metas sem novo aporte de recursos.
Art. 2º - As entidades contempladas por esta deliberação deverão cumprir o disposto na Resolução CMI/BH nº 02/2018 e demais dispositivos vigentes.
Art. 3º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2022
Fernanda Mara Carvalho de Matos
Presidente do Conselho Municipal do Idoso - BH