O governo publicou em 29 de janeiro uma resolução no Diário Oficial da União (DOU) que prorroga a validade das carteiras do Idoso já impressas até julho de 2021. A norma também altera os procedimentos para novas emissões. O documento serve para garantir acesso a vagas gratuitas ou desconto de no mínimo 50% em passagens interestaduais.
Tem direito ao benefício todo cidadão com mais de 60 anos e renda igual ou inferior a dois salários mínimos. O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) estabelece que, para esses idosos de baixa renda, sejam reservadas duas vagas gratuitas em todos os veículos de transporte coletivo interestaduais. Para além dessas vagas, é aplicado o desconto. A regra serve para ônibus, barco e trem (avião não está incluso).
Quem pode comprovar renda não precisa emitir a Carteira do Idoso para usufruir do benefício, basta apresentar o documento de comprovação, como um contracheque ou carnê da Previdência, e um documento oficial com foto diretamente nos guichês de emissão de passagem. A solicitação deve ser feita até três horas antes da viagem.
Já aqueles que não têm como comprovar renda precisam emitir a Carteira do Idoso. O serviço deve ser oferecido pelas secretarias de assistência social dos municípios e do Distrito Federal. Além disso, o governo criou uma página na internet para o cidadão que queira solicitar diretamente o documento, em formato virtual ou impresso.
Para acessar a ferramenta, utiliza-se o login único de serviços digitais do governo federal. Um dos pré-requisitos para a emissão do documento é estar credenciado no Cadastro Único de programas sociais do governo federal. Quem já possui a Carteira do Idoso impressa pela secretaria local não precisa solicitar uma nova até o documento expirar.