A pessoa vem sempre em primeiro lugar

Ontem, 25 de julho de 2022, foi sancionada a Lei nº 14.423, que altera o Estatuto do Idoso, reconhecendo-o oficialmente como Estatuto da Pessoa Idosa e substituindo em toda a Lei as expressões "idoso" e "idosos" por "pessoa idosa" e "pessoas idosas".

A ideia central é que a pessoa vem sempre em primeiro lugar, consagrando uma política voltada para a valorização humana. Essa mudança em todos os textos oficiais já era recomendada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI) e é extremamente importante, pois chama a atenção do Estado e de todos os outros setores para a vulnerabilidade associada ao envelhecimento feminino. A modificação também se aplica aos Conselhos municipal, estadual e nacional, que agora são denominados oficialmente como Conselhos da Pessoa Idosa.

O CeMAIS entende que a comunicação efetiva é aquela que constrói diálogo de coração para coração e, por isso, o nosso Manual de Linguagem Inclusiva também já reconhecia essa denominação. Para que todas as pessoas sintam-se contempladas e não reforçarmos preconceitos e discriminações, é importante adotarmos uma linguagem neutra e inclusiva. No Manual, você também encontrará outras dicas e orientações para exercermos uma comunicação mais sensível, alcançando cada vez mais pessoas.

Com foco na melhor qualidade de vida da pessoa idosa, o CeMAIS desenvolve atualmente os projetos Rede 3i, com fomento do Fundo Municipal da Pessoa Idosa de Belo Horizonte, e o Políticas Públicas e Envelhecimento da População Idosa em Contagem, em parceria com o Fundo Municipal da Pessoa Idosa desta cidade. 

 

Confira a Lei nº 14.423 no Diário Oficial da União.


Esta notícia faz parte do Projeto Políticas Públicas e Envelhecimento da População Idosa em Contagem, que conta com parceria da Prefeitura de Contagem e do Conselho Municipal do Idoso de Contagem, e apoio da Cemig e do Itaú.