2° RETIFICAÇÃO - EDITAL PROCESSO ELEITORAL CMI/BH 2022

RETIFICAÇÃO: 2° RETIFICAÇÃO - EDITAL PROCESSO ELEITORAL CMI/BH 2022
Edição: 6524 | 1ª Edição | Ano XXVIII | Publicada em: 25/05/2022
CMI-BH - Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte

2° RETIFICAÇÃO

EDITAL PROCESSO ELEITORAL CMI/BH 2022

 

Publicado em 30/04/2022 – Edição 6507 | 1ª Edição | Ano XXVIII

 

Retifica a SEÇÃO I – ETAPA DE ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA POPULAÇÃO IDOSA

 

Onde se lê

 

Art. 10º - Somente poderão ser candidatos e eleitos Conselheiros representantes da pessoa idosa das regionais, aquelas pessoas que comprovarem ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o dia da eleição no Fórum, residência comprovada na sua regional, participante de grupos de convivência de pessoas idosas cadastrado no CMI e/ou na Diretoria de Políticas para Pessoa Idosa (DPEI), e usuários do Centro de Referência da Pessoa Idosa.

 

Leia-se:

 

Art. 10º - Somente poderão ser candidatos e eleitos Conselheiros representantes da pessoa idosa das regionais, aquelas pessoas que comprovarem ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o dia da eleição no Fórum, residência comprovada na sua regional, participante de grupos de convivência de pessoas idosas cadastradas no CMI e/ou na Diretoria de Políticas para Pessoa Idosa (DPEI), usuários do Centro de Referência da Pessoa Idosa, participantes e /ou representantes de Grupos de Representação – (OSCs, Associações, Sindicatos, Conselhos entre outros que sejam legais e que tenham documentos, comprobatórios demonstrando criação, existência e legalidade)

 

Retifica o ANEXO II – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA POPULAÇÃO IDOSA

para consultar o anexo clique em:

https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/15697