2° RETIFICAÇÃO
EDITAL PROCESSO ELEITORAL CMI/BH 2022
Publicado em 30/04/2022 – Edição 6507 | 1ª Edição | Ano XXVIII
Retifica a SEÇÃO I – ETAPA DE ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA POPULAÇÃO IDOSA
Onde se lê
Art. 10º - Somente poderão ser candidatos e eleitos Conselheiros representantes da pessoa idosa das regionais, aquelas pessoas que comprovarem ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o dia da eleição no Fórum, residência comprovada na sua regional, participante de grupos de convivência de pessoas idosas cadastrado no CMI e/ou na Diretoria de Políticas para Pessoa Idosa (DPEI), e usuários do Centro de Referência da Pessoa Idosa.
Leia-se:
Art. 10º - Somente poderão ser candidatos e eleitos Conselheiros representantes da pessoa idosa das regionais, aquelas pessoas que comprovarem ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o dia da eleição no Fórum, residência comprovada na sua regional, participante de grupos de convivência de pessoas idosas cadastradas no CMI e/ou na Diretoria de Políticas para Pessoa Idosa (DPEI), usuários do Centro de Referência da Pessoa Idosa, participantes e /ou representantes de Grupos de Representação – (OSCs, Associações, Sindicatos, Conselhos entre outros que sejam legais e que tenham documentos, comprobatórios demonstrando criação, existência e legalidade)
Retifica o ANEXO II – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA POPULAÇÃO IDOSA
para consultar o anexo clique em: