Resolução determina inscrição obrigatória de organizações no Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte

No dia 23 de outubro, a Prefeitura de Belo Horizonte publicou resolução que determina a obrigatória inscrição de instituições governamentais e não governamentais junto ao Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte. Esta obrigatoriedade é prevista no Estatuto do Idoso, com o objetivo de cadastrar, atualizar e organizar as informações sobre a rede de atendimento de defesa e cuidado à pessoa idosa no município, identificando os serviços oferecidos e suas demandas.

 

Ficam sujeitas à inscrição:

Instituições governamentais:

  • Secretarias municipais
  • Autarquias
  • Fundações
  • Empresas públicas
  • Sociedades de economia mista prestadoras de serviço público, e suas subsidiárias, alcançadas pelo disposto no § 9º do art. 37 da Constituição Federal.

Instituições não governamentais:

  • Organizações da Sociedade Civil
  • Sociedades Cooperativas
  • Pessoas Jurídicas com fins econômicos
  • Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPIs

 

A solicitação de inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico inscricao.cmi@pbh.gov.br destinado à Comissão de Inscrição do Conselho Municipal do Idoso.

 

Documentos necessários para inscrição de ILPIs e Instituições Privadas:

  • Requerimento de inscrição, em formulário fornecido pelo CMI/BH, assinado pelo (a) representante legal da entidade;
  • Cadastro geral das instituições Privadas no CMI/BH, em formulário fornecido pelo CMI/BH, assinado pelo (a) representante legal do órgão, com carimbo e identificação funcional;
  • Cópia do ato constitutivo registrado;
  • Cópia da ata de eleição e posse, quando aplicável;
  • Cópias de documento oficial de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, do representante legal;
  • Demonstrar a idoneidade de seus dirigentes por meio de certidões negativas no âmbito civil e criminal;
  • Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
  • Cópia do comprovante de endereço emitida em prazo não superior a 180 dias corridos.

 

Por que essa inscrição foi criada?

  • Para reconhecer a atuação das instituições governamentais e não governamentais referente à promoção e garantia de direitos da pessoa idosa e/ou do envelhecimento digno, ativo e saudável;
  • Para instrumentalizar o CMI/BH para deliberação e controle das ações da política de atendimento aos direitos da pessoa idosa no município;
  • Para manter informações atualizadas sobre a rede de atendimento à pessoa idosa, identificando os serviços oferecidos e suas demandas;
  • Para oferecer subsídios para o CMI/BH identificar necessidades de investimento para o reordenamento das entidades governamentais e não governamentais.

 

Saiba mais sobre como se inscrever na publicação do Diário Oficial do Município.