RESOLUÇÃO CMI/BH Nº 002/2022

RESOLUÇÃO: RESOLUÇÃO CMI/BH Nº 002/2022
Edição: 6569 | 1ª Edição | Ano XXVIII | Publicada em: 29/07/2022
CMI-BH - Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte

RESOLUÇÃO CMI/BH Nº 002/2022

 

Dispõe sobre a prorrogação dos mandatos dos Conselheiros Municipais do Conselho Municipal do Idoso - CMI/BH para a gestão 2019-2022.

 

O Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte - CMI/BH, criado pela Lei Municipal nº 6.173, de 29 de maio de 1992, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Ordinária 11.065, de 1º de agosto de 2017; no exercício das suas atribuições previstas na Lei Federal no 10.741, de 1º de outubro de 2003: dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências; Lei Municipal nº 7.930, de 30 de dezembro de 1999: institui a Política Municipal do Idoso e demais disposições legais vigentes, por motivo de força maior; e

Considerando que o disposto na Lei Municipal nº 10.364, de 29 de dezembro de 2011 e o Decreto Municipal Nº 17.039, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte;

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 15.184, de 04 de abril de 2013, que regulamenta a Lei nº 10.364/2011que versa sobre o Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte;

Considerando que o mandato de 03 (três) anos dos atuais conselheiros representantes do poder executivo municipal e da sociedade civil vencerá em 30/07/2022, conforme disposto no Regimento Interno do Conselho Municipal do Idoso do Município de Belo Horizonte - CMI/BH de 10 de agosto de 2020;

Considerando decisão aprovada pelo plenário, por meio eletrônico de comunicação, nos dias 22 e 25 de julho de 2022,

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica aprovada a prorrogação dos mandatos dos atuais Conselheiros do Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte- CMI/BH – Gestão 2019-2022, pelo prazo de 32 (trinta e dois) dias, a partir de 31 de julho de 2022.

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 26 de julho de 2022

 

Fernanda Mara Carvalho de Matos

Presidente CMI/BH