RESOLUÇÃO CMI/BH Nº 001/2022

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RESOLUÇÃO: RESOLUÇÃO CMI/BH Nº 001/2022
Edição: 6506 | 1ª Edição | Ano XXVIII | Publicada em: 29/04/2022
CMI-BH - Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte

RESOLUÇÃO CMI/BH Nº 001/2022

 

Dispõe sobre o Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal do Idoso de Belo Horizonte – FUMID/BH para o exercício de 2022.

 

O Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte - CMI/BH, no exercício das suas atribuições previstas na Lei Federal no 10.741, de 1º de outubro de 2003: dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências; Lei Municipal nº 7.930, de 30 de dezembro de 1999: institui a Política Municipal do Idoso; e nas Resoluções CMI/BH nº 01, de 21 de março de 2014; Resolução nº 02, de 10 de setembro de 2014, e,

Considerando que a Lei Municipal nº 8.288, de 28 de dezembro de 2001: Cria o Fundo Municipal do Idoso no art. 39, institui o Programa de Incentivo à Aposentadoria, complementa e altera a Lei nº 8.146/00, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Executivo, e dá outras providências;

Considerando que o disposto na Lei Municipal nº 10.364, de 29 de dezembro de 2011: Dispõe sobre o Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte;

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 15.184, de 04 de abril de 2013: Regulamenta a Lei nº 10.364/2011, que dispõe sobre o Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte.

Considerando o disposto na Lei Federal nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010: Institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza a deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas às doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso; e altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995;

Considerando o disposto no Decreto nº 16.746/2017 que regulamenta no município de Belo Horizonte a Lei Federal nº 13.019, de 31 de Julho de 2014: que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil.

Considerando o disposto na Resolução CMI/BH nº 02/2018, de 25 de julho de 2018, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Municipal do Idoso de Belo Horizonte e dá outras providências;

Considerando o disposto na Lei Nº 11.337, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021 que dispõe sobre o Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - para o quadriênio 2022-2025 e considerando a Lei nº 11.336, de 30 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual

Considerando que o saldo existente nas contas bancárias do CMI/BH em 31 de dezembro de 2021 era de R$ 88.492.562,62 (oitenta e oito milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, quinhentos e sessenta e dois reais e sessenta e dois centavos) e subtraindo o resto a pagar de R$ 95.309,50 (noventa e cinco mil reais, trezentos e nove reais e cinquenta centavos.), perfazendo o total de R$ 88.397.253,12(oitenta e oito milhões trezentos e noventa e sete mil, duzentos e cinquenta e três reais e doze centavos);

Considerando que o valor das despesas programadas neste Plano de Aplicação para o exercício de 2022 é de R$ 83.119.975,24 (oitenta e três milhões de reais, cento e dezenove mil, novecentos e setenta e cinco reais e vinte e quatro centavos);

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica aprovado o Plano de Aplicação de Recursos do Fundo Municipal do Idoso de Belo Horizonte - FUMID/BH, referente ao exercício de 2022, conforme Deliberação Virtual CMI/BH nº 04/2022, realizada entre os dias 11 a 13/04/2022.

 

Art. 2º - O detalhamento da aplicação dos recursos do FUMID consta no anexo único desta resolução, disponível na íntegra no site dom.pbh.gov.br.

 

Art. 3º - O Plano de Aplicação de Recursos - FUMID/BH, exercício 2022 atualizado, terá vigência até 31 de dezembro de 2022.

 

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 27 de abril de 2022

 

Fernanda Mara Carvalho de Matos

Presidente CMI/BH

 
Para consultar o anexo acesse