EDITAL - PROCESSO ELEITORAL CMI/BH 2022

DITAL: EDITAL - PROCESSO ELEITORAL CMI/BH 2022 - CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE BELO HORIZONTE - CMI/BH
Edição: 6507 | 1ª Edição | Ano XXVIII | Publicada em: 30/04/2022
CMI-BH - Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte

EDITAL - PROCESSO ELEITORAL CMI/BH 2022

CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE BELO HORIZONTE - CMI/BH

 

O Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte - CMI/BH no exercício de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº 10.741 - Estatuto do Idoso, de 1º de outubro de 2003, na Lei Municipal 10.364, de 29 de dezembro de 2011 e na Plenária Extraordinária do CMI/BH de 20 de abril de 2022, torna público o Edital que disciplina o Processo Eleitoral para Conselheiros do CMI/BH, doravante denominado Processo Eleitoral, para o mandato compreendido entre agosto de 2022 a julho de 2025.

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º - O presente Edital tem a finalidade de apresentar a Comissão Eleitoral e convocar e disciplinar a Eleição de representantes para exercício da função de Conselheiro de Direito no âmbito do Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte.

 

Art. 2º - O Conselho Municipal do Idoso do município de Belo Horizonte - CMI/BH é órgão permanente, paritário, deliberativo, formulador e controlador das políticas públicas e ações voltadas para a pessoa idosa no âmbito do Município de Belo Horizonte e tem por finalidade a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa.

§ 1º - O CMI/BH é composto por 68 (sessenta e oito) membros, sendo 34 (trinta e quatro) titulares e 34 (trinta e quatro) suplentes, representantes governamentais e da Sociedade Civil, que exercem a função de Conselheiros de Direitos.

§ 2º - O exercício da função de Conselheiro do CMI/BH, titular ou suplente, será considerado de interesse público relevante e não será remunerado.

 

CAPÍTULO II

DA COMISSÃO ELEITORAL

 

Art. 3º - A Comissão Eleitoral possui caráter temporário e destina-se a organizar, promover e validar os atos relacionados à eleição dos representantes do CMI/BH no ano de 2022.

§ 1º - A Comissão Eleitoral integra a estrutura do CMI/BH e será constituída pelos Conselheiros, titulares e suplentes, respeitada a paridade entre seus membros, atendendo às disposições do Regimento Interno.

§ 2º - A participação na Comissão Eleitoral se dará por nomeação e publicação de seus membros em Diário Oficial.

 

Art. 4º - Compete à Comissão Eleitoral:

 

1 - Coordenar o Processo Eleitoral;

2 - Definir calendário de ações para o Processo Eleitoral;

3 - Receber as inscrições das organizações e candidatos representantes da pessoa idosa;

4 - Verificar toda a documentação apresentada;

5 - Deferir ou indeferir a Inscrição;

6 - Receber e decidir sobre impugnações e recursos;

7 - Realizar a apuração dos votos e o encaminhamento para publicação dos resultados.

 

Da Organização da Sociedade Civil:

• Fernanda Mara Carvalho de Matos, conselheira titular representante da Rede Cidadã;

• Marcela Giovanna Nascimento de Souza, conselheira titular representante do Centro Mineiro de Alianças Intersetoriais – CEMAIS;

• Robson Antônio Abreu Cardoso, conselheiro titular representante da Ação Social Arquidiocesana Providens.

 

Dos Representantes Governamentais:

• Renata Martins Costa de Moura, conselheira titular representante da Diretoria de Políticas para a Pessoa Idosa – DPEI;

• Cinthia dos Santos Silva, conselheira titular representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SMEL;

• Alison Barbosa de Souza, conselheiro titular representante da Secretaria Municipal de Cultura – SMC

• Marcos Fontoura de Oliveira, conselheiro titular representante da Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte – BHTrans.

 

CAPÍTULO III

DOS REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS

 

Art. 5º - O processo de escolha dos representantes governamentais se dará mediante a indicação dos representantes titulares e suplentes das respectivas pastas, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência da data de posse dos Conselheiros eleitos, conforme estabelecido no art.1º, §1º, do Decreto nº 15.184 de 4 de abril de 2013.

 

Art. 6º - O processo de escolha dos representantes da Câmara Municipal deve ocorrer mediante indicação da Presidência da Câmara Municipal de Belo Horizonte com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência da data de posse dos Conselheiros eleitos, conforme estabelecido no art.1º, §2º, do Decreto nº 15.184 de 4 de abril de 2013.

 

Art. 7º - A Comissão Eleitoral deverá encaminhar ofício de solicitação de indicação dos conselheiros governamentais à Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania (SMASAC) para que a mesma solicite as indicações de conselheiros titulares e suplentes das pastas e da Câmara Municipal de Belo Horizonte, conforme composição definida no Regimento Interno, informando o período de mandato e as principais atribuições do Conselheiro.

 

CAPÍTULO IV

DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

 

Art. 8º - A escolha dos representantes da Sociedade Civil deverá atender a seguinte composição:

I. 9 (nove) titulares e 9 (nove) suplentes, representantes que contemplem a diversidade da população idosa do Município; (Entende-se como diversidade - conceito que demonstra as diferenças sociais em termos de gênero, orientação sexual, classe social, raça e etnia, religião, entre outros aspectos)

II. 5 (cinco) titulares e 5 (cinco) suplentes, representantes de organizações da sociedade civil que atuam no campo da promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa no âmbito do município;

III. 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes representantes de organizações de ensino superior.

 

SEÇÃO I

ETAPA DE ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA POPULAÇÃO IDOSA

 

Art. 9º - Os representantes da população idosa serão eleitos durante a realização do Fórum de Direitos da Pessoa Idosa Regional, coordenados pela Diretoria de Políticas para Pessoa Idosa em conjunto com as Coordenadorias Regionais.

§ 1º - A mobilização dos candidatos e demais participantes será realizada virtualmente por meio de ferramenta de comunicação virtual, sendo criado um grupo de comunicação para cada regional.

§ 2º - As reuniões do Fórum Regional para eleição serão realizadas virtualmente e amplamente divulgadas por meio do envio de link do endereço da sala de reunião, sendo o acesso público no limite de participações permitido pela plataforma utilizada.

 

Art. 10 - Somente poderão ser candidatos e eleitos Conselheiros representantes da pessoa idosa das regionais, aquelas pessoas que comprovarem ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o dia da eleição no Fórum, residência comprovada na sua regional, participante de grupos de convivência de pessoas idosas cadastradas no CMI e/ou na Diretoria de Políticas para Pessoa Idosa (DPEI), e usuários do Centro de Referência da Pessoa Idosa.

Parágrafo Único - É vedada a candidatura em mais de uma regional e/ou de representante que já cumpriu dois mandatos consecutivos.

 

Art. 11 – A Inscrição da candidatura será realizada pela pessoa idosa interessada por meio de preenchimento de formulário próprio- Anexo II- e envio via e-mail para o endereço cmi.bh@pbh.gov.br, dentro do prazo previsto no Cronograma- Anexo I¬ para deferimento da candidatura.

Parágrafo Único – O resultado das inscrições e candidaturas deferidas e indeferidas serão amplamente divulgados.

 

Art. 12 – Após a abertura de cada reunião do Fórum Regional para a eleição, o processo eleitoral será conduzido por pelo menos um representante da comissão eleitoral.

 

Art. 13 – Após abertura de cada reunião do Fórum Regional para a eleição, os candidatos presentes no dia e horário da eleição realizarão sua apresentação, com o tempo máximo de 2 (dois) minutos.

 

Art. 14- Só serão considerados votantes, pessoas acima de 18 anos de idade.

Parágrafo único - É vedada a participação dos candidatos e votantes, que ultrapassarem 15 minutos de tolerância do horário do início da abertura das reuniões do Fórum Regional para eleição. (As datas e horários serão divulgados com antecedência)

 

Art. 15 - O processo de escolha dos representantes da população idosa se dará por voto direto dos participantes do Fórum Regional em cada reunião para esta finalidade e será utilizada ferramenta virtual específica para as votações.

 

Art. 16 - Será considerado eleito como Conselheiro titular o mais votado pelos presentes em cada reunião do Fórum Regional para eleição, e Conselheiro suplente o segundo mais votado.

Parágrafo Único - Em caso de empate será eleito o Candidato que for mais velho com comprovação documental.

 

Art. 17- A Comissão Eleitoral deverá encaminhar ao CMI/BH, pelo e-mail cmi.bh@pbh.gov.br, os nomes completos, RG, endereços e contatos dos candidatos eleitos, conforme Anexo IV, juntamente com a ata específica da reunião Fórum Regional no qual ocorreu a eleição de acordo com as datas do Cronograma -Anexo I.

 

SEÇÃO II

ETAPA DE ELEIÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE ATUAM NO CAMPO DA PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E ORGANIZAÇÕES DE ENSINO SUPERIOR.

 

Art. 18 - Os representantes das Organizações serão eleitos em Assembleia Geral virtual, especificamente convocada para este fim.

 

Art. 19- Poderão participar do Processo Eleitoral Organizações da Sociedade Civil e Organizações de Ensino Superior com inscrição vigente no CMI/BH com sede em Belo Horizonte e/ ou projetos em execução na Cidade de Belo Horizonte voltados para pessoa idosa.

Parágrafo Único - Estão impedidas de participarem do Processo Eleitoral, as organizações que já cumpriram dois mandatos consecutivos.

 

Art. 20 - As Organizações interessadas em participar do processo eleitoral como candidatas, deverão encaminhar pelo e-mail cmi.bh@pbh.gov.br, de acordo com as datas do Cronograma – Anexo I, a solicitação de registro de candidatura, conforme formulário padronizado constante no Anexo III, assinado pelo representante legal, ou de procurador devidamente constituído.

§ 1º - A Organização interessada em participar do processo eleitoral na condição de candidata deverá indicar um representante titular e um representante suplente.

§ 2º - A Organização deverá ainda indicar até 3 delegados com direito a voto para participar da Assembleia Geral.

 

Art. 21 - A Comissão Eleitoral verificará e validará a documentação apresentada pelas Organizações.

§ 1º - Constatada irregularidade na documentação de alguma organização, a Comissão Eleitoral indeferirá a candidatura.

§ 2º - O resultado das inscrições e candidaturas deferidas e indeferidas serão amplamente divulgados.

 

Art. 22- A Assembleia Geral de Eleição dos representantes da sociedade civil no CMI/BH, será realizada virtualmente e amplamente divulgada por meio do envio de link do endereço da sala de reunião, sendo o acesso público no limite de participações permitido pela plataforma utilizada.

 

Art. 23 - A Assembleia Geral de Eleição será aberta pelo CMI/BH e por, pelo menos um representante da Comissão Eleitoral que dirigirá e coordenará os trabalhos, esclarecendo dúvidas e solucionando de pronto as eventuais questões de ordem.

 

Art. 24– Após abertura da Assembleia Geral, as organizações poderão realizar sua apresentação, com o tempo de 2 (dois) minutos.

Parágrafo Único - A ordem de apresentação será por ordem alfabética.

 

Art. 25- O processo de escolha dos representantes se dará por voto direto dos participantes da Assembleia Geral de eleição, para esta finalidade e será utilizada ferramenta virtual específica para as votações.

§ 1º - O preenchimento dos dados solicitados no formulário é obrigatório com o objetivo de permitir a conferência da representação dos 3 delegados pela Comissão Eleitoral.

§ 2º - Cada delegado poderá votar em até 05 (cinco) organizações da sociedade civil e 03 (três) organizações de ensino superior.

 

Art. 26 - A apuração será iniciada imediatamente após o encerramento dos trabalhos de votação.

§ 1º - Serão consideradas eleitas as 5 (cinco) organizações da sociedade civil, e 3 (três) organizações de ensino superior, mais votadas.

§ 2º - Em caso de empate, será considerada eleita a organização com mais tempo de atuação em programas, projetos e ações na área do envelhecimento comprovadas documentalmente.

§ 3º - Terminada a apuração, o Coordenador da Assembleia Geral proclamará as organizações eleitas e encerrará os trabalhos.

 

SEÇÃO III

DOS RECURSOS

 

Art. 27 - Caberá recurso ao CMI/BH contra:

I. Decisão da Comissão Eleitoral referente às candidaturas;

II. Resultado final de votação nos Fóruns Regionais de Eleição;

III. Resultado final de votação da Assembleia Geral de Eleição.

 

§ 1º - Os recursos devem ser apresentados no prazo de acordo com o Cronograma – Anexo I - pós-divulgação do resultado, por meio do e-mail cmi.bh@pbh.gov.br.

§ 2º - O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado.

§ 3º - Não será aceito, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado, coletivo ou entregue fora do prazo.

§ 4º - O recurso não terá efeito suspensivo.

§ 5º - Os recursos serão julgados pela Comissão Eleitoral.

§ 6º - Da decisão, não caberá outro recurso.

 

CAPÍTULO V

DA NOMEAÇÃO E POSSE

 

Art. 28 - O CMI/BH deverá encaminhar ao Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania, a relação dos Conselheiros regionais e das Organizações eleitas para as providências quanto à nomeação dos mesmos, por meio de publicação do Executivo Municipal, no Diário Oficial do Município.

 

Art. 29- A cerimônia de posse dos Conselheiros eleitos será realizada no dia 10 de agosto de 2022 de acordo com o Cronograma- Anexo I.

Parágrafo único - Os Conselheiros eleitos serão empossados pela Mesa Diretora do CMI/BH.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 30 - Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

 

Art. 31- O tratamento dos dados pessoais dos candidatos, delegados e das organizações, inseridos no formulário são de responsabilidade da Comissão Eleitoral e do CMI/BH, na qual se comprometem a zelar pelo sigilo das informações, sendo vedado qualquer tipo de repasse ou compartilhamento.

 

Belo Horizonte, 28 de abril de 2022

 

Fernanda Mara Carvalho de Matos

Presidente do Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte

 

ANEXOS:

 

ANEXO I- CRONOGRAMA

ANEXO II- FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA POPULAÇÃO IDOSA

ANEXO III - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DOS REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE ATUAM NO CAMPO DA PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E ORGANIZAÇÕES DE ENSINO SUPERIOR.

ANEXO IV- FORMULÁRIO DO RESULTADO FINAL- REPRESENTANTES DA POPULAÇÃO IDOSA- FÓRUNS REGIONAIS.

ANEXO V- FORMULÁRIO DO RESULTADO FINAL - ELEIÇÃO ASSEMBLEIA GERAL (ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE ATUAM NO CAMPO DA PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E ORGANIZAÇÕES DE ENSINO SUPERIOR).

 

Orientações para o envio dos formulários de inscrição solicitação de recursos:

1- Enviar sempre para o e-mail cmi.bh@pbh.gov.br

2- Escrever no Título do e-mail a informação necessária- Exemplo: Processo Eleitoral CMI- Inscrição ou Processo Eleitoral CMI- Recurso

 

* Os anexos encontram-se disponíveis na íntegra, no site: dom.pbh.gov.br.

 https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/14209