DELIBERAÇÃO CMI/BH Nº 02/2022

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DELIBERAÇÃO: DELIBERAÇÃO CMI/BH Nº 02/2022
Edição: 6491 | 1ª Edição | Ano XXVIII | Publicada em: 02/04/2022
CMI-BH - Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte

DELIBERAÇÃO CMI/BH Nº 02/2022

 

O Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte - CMI/BH, no exercício de suas atribuições legais e em atenção ao disposto na Lei Municipal nº. 8.288/2001, art. 39 e Lei Municipal nº. 10.364/2011 aprovou a Deliberação CMI/BH nº 02/2022, por meio da Deliberação Virtual CMI/BH n.º 02/2022, realizada nos dias 22 e 23 de março de 2022.

Eu assino a seguinte deliberação:

 

Art. 1º - Fica aprovado o Aditivo:

 

I - Aditivo do projeto da Associação Comunitária do Bairro Gameleira e Adjacência

O aditivo refere-se ao projeto: “Gentileza Digital” foi favorável e trata-se da alteração da vigência do projeto e alteração metas com novo aporte de recursos no valor R$ 391.344,81 (Trezentos e noventa e um mil, trezentos e quarenta e quatro reais e oitenta e um centavos).

 

Art. 2º - Ficam aprovados os Planos de Trabalho:

 

I - Projeto do Instituto CeasaMinas

O repasse de recursos pelo Fundo Municipal do Idoso de Belo Horizonte – CMI-BH no valor R$ 2.433.181,77 (Dois milhões, quatrocentos e trinta e três mil, cento e oitenta e um reais e setenta e sete centavos) para o projeto “Distribuição de Alimentos à Pessoa Idosa - BH”, obtendo votação favorável e tendo recurso oriundo da conta corrente nº 0093/ 006/ 00071105-1.

 

II - Projeto do Lar dos Idosos Nossa Senhora da Saúde- SSVP

O repasse de recursos pelo Fundo Municipal do Idoso de Belo Horizonte – CMI-BH no valor R$ 181.114,78 (Cento e oitenta e um mil, cento e quatorze reais e setenta e oito centavos) para o projeto “Humanização e Conforto - Troca do telhado por cobertura de laje e telhas sanduiche”, obtendo votação favorável e tendo recurso oriundo da conta corrente nº 0093/ 006/ 00071105-1.

 

Art. 3º - As entidades contempladas por esta deliberação deverão cumprir o disposto na Resolução CMI/BH nº 02/2018 e demais dispositivos vigentes.

 

Art. 4º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 31 de março de 2022

 

Fernanda Mara Carvalho de Matos

Presidente do Conselho Municipal do Idoso